Acreditamos que uma escola forte se faz com a participação de todos. O Conselho Escolar é o espaço onde essa participação ganha forma e força. É o lugar de encontro entre a família e os educadores, onde dialogamos sobre os desafios e construímos soluções conjuntas.
Participar do Conselho, seja como membro eleito ou acompanhando as reuniões, é um exercício prático de cidadania. É a oportunidade de ajudar a definir os rumos da escola, fiscalizar os recursos e garantir que o nosso Projeto Político-Pedagógico (PPP) saia do papel e transforme a realidade dos nossos alunos.
Com base na legislação específica da rede municipal de Florianópolis (principalmente a Lei nº 9.345/2013, que atualizou a Lei nº 2.622/1987), o Conselho Escolar é estruturado para garantir a gestão democrática.
Os "cargos" dividem-se em duas categorias: os segmentos representados (quem compõe o grupo) e a Diretoria (quem coordena o trabalho).
O Conselho é paritário e formado por representantes eleitos pelos seus pares (ou seja, pais votam em pais, professores em professores) para um mandato de 2 anos (permitida reeleição). Os segmentos são:
Magistério: Professores e auxiliares de ensino.
Especialistas: Supervisores, orientadores e administradores escolares.
Funcionários: Servidores técnico-administrativos e de apoio (limpeza, merenda, secretaria).
Pais ou Responsáveis Legais: Representando as famílias.
Estudantes: Apenas nas escolas que têm turmas a partir do 6º ano. (Nas escolas de 1º ao 5º ano, Creches e Núcleos de Educação Infantil, não há representação direta de alunos, sendo seus interesses representados pelos pais).
Direção: O Diretor(a) da unidade escolar faz parte do conselho como representante da administração.
Sociedade Civil: Representantes da comunidade local (associação de moradores, por exemplo) podem solicitar assento.
Diferente de algumas redes onde o Diretor da escola é o presidente automático, em Florianópolis a gestão é mais democrática:
Presidente: É eleito pelos próprios conselheiros, dentre os membros titulares eleitos. Ou seja, um pai, um professor ou um funcionário pode vir a ser o Presidente do Conselho Escolar, não necessariamente o Diretor.
Secretário: Geralmente escolhido entre os membros para redigir as atas e organizar os documentos (embora a lei destaque principalmente a figura do Presidente eleito).
Resumo da diferença para a APP:
É comum confundir, mas no Conselho Escolar o foco é deliberativo, consultivo e fiscalizador (pedagógico e administrativo). Na APP (Associação de Pais e Professores), o foco é mais executivo e financeiro (arrecadação e gerenciamento de verbas), e a APP costuma ter cargos mais definidos como Tesoureiro, o que não é o foco principal do Conselho Escolar.